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Hélio Bunn é absolvido

  • osemanariolm
  • 17 de abr. de 2015
  • 1 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) absolveu no início da noite desta segunda-feira, 13, o ex-prefeito de Lauro Müller, Hélio Luiz Bunn (PMDB), do crime de corrupção eleitoral. Bunn foi candidato a prefeito em 2012, não se elegendo.

O processo judicial contra o ex-prefeito começou em junho de 2013 e só acabou na noite de segunda-feira. Segundo o TER, Bunn teria negociado e oferecido o valor de 200 reais para uma eleitora do bairro Arizona, em 21 de setembro de 2012, bem no auge da campanha eleitoral daquele ano. A denunciante gravou em vídeo toda a ação. De acordo como documentos do tribunal eleitoral, foram oferecidas quatro notas de cinquenta reais.

Desde o início do processo, há quase dois anos, a defesa de Bunn alegava que o vídeo produzido pela denunciante foi gravado de forma ilícita. Porém, em 2014, o juiz eleitoral Pablo Vinícios Araldi definiu que o vídeo apresentado era válido como prova. Araldi condenou o ex-prefeito a um ano de prisão em regime aberto e pagamento de multa. Agora, Bunn está livre das acusações. De acordo com Código Eleitoral brasileiro, o artigo 299 fala que dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita configura crime eleitoral. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze salários mínimos. O artigo 299 pertence à Lei nº 4.737, de 15 de Julho de 1965.


 
 
 

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